Foto tirada por Icphotos Esportes Radicais.

Equipamento de segurança.

Não precisa usar todos os equipamentos de segurança, só em partes do corpo que achar importante e queira preservar. Rsrsrsrs...

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Camera na moto é pra filmar pega!

Devidamente equipado e proteigido, seguindo a lei.

Bem de acordo com o Balanço Geral e matéria divulgada pela PRF, pois de acordo com fontes não havia jornalistas no local, ter uma câmera na moto caracteriza filmar pega sendo assim eu resolvi divulgar alguns vídeos filmados por minha câmera.


Segue abaixo:
http://motociclismovidasobrerodas.blogspot.com/p/videos.html

Como podem ver de Traill ou com uma mais potente que deu 283 km (No dinamotro) e todo equipado é sim possível andar dentro da lei. E a câmera é pra registrar bons momentos, liberdade e reunião dos amigos.

Não podemos generalizar que se esta com moto potente, câmera e equipamentos de segurança como um macacão é por que esta correndo ou batendo pega, isso caracteriza sim preconceito e descriminação. Fato é que sem usar de prejulgamento ou “pegar aguem de bucha” devemos sim respeitar as leis que devem ser aplicadas da forma correta e igual para todos.

Só falta agora proibir o uso de equipamento de segurança, pois é dessa forma que esta sendo conduzido. Se saio de macacão é por estar batendo pega! É o mesmo que proibir, pois vou ser parado e ter minha moto e carteira apreendida. Vamos ter que deixar os equipamentos em casa e sair de camisa pra se quebrar todo.

É só o que falta! Que não chegue a mais desmandos: 

Capacete é a proteção do motociclista use sempre.
Não usar capacete e ou transportar sem capacete multa de 190,00 e 7 pontos na carteira. O juiz manda mais que as leis do pais?

28/03/2007 -- 13h21
Capacete está proibido em São Sebastião.
Contrariando o Código Nacional de Trânsito, o juiz Jairo Xavier Costa proibiu o uso de capacetes por motoqueiros em São Sebastião (AL), já que os criminosos agem com motocicleta por ficarem ocultados pelo capacete. O principal objetivo da medida seria reduzir a violência, que está num estágio assustador. A decisão foi comunicada às polícias civil e militar, além do poder Executivo e é válida apenas para São Sebastião. 
Prejulgamento, preconceito, incentivo a infligir a lei, por a vida de terceiros em risco e sei la mais o que!

Lei Constitucional n.º 1/2004
de 24 de Julho
Sexta Revisão Constitucional
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

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